Processo de credenciamento do ECV - Empresa Credenciada de Vistoria
De acordo com a Resolução 282/2008 do CONTRAN, Portaria 131/2008 do DENATRAN e Portaria 312/2010 do DENATRAN
Formulário de Solicitação de Credenciaménto:
a. Referência: Portaria 131/2008, anexos II e III.
b. Comentário: Preencher adequadamente os anexos II e III da portaria 132/2008 e
anexá-los ao processo de pedido de credenciamento.
Registro na Junta Comercial:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 10, inciso I
b. Comentário: Enviar certidão simplificada emitida pela
junta comercial do estado, na qual são relatadas algumas informações
basicas atualizadas sobre a empresa constante dos atos arquivados,
tais como: nome empresarial; endereço da sede, CNPJ, data de
inicio de atividade, objeto social, capital, sócios e suas respectativas
participações no capital social, filiais (quando existirem),
dentre outras. Obeservar a validade desta certidão.
Contrato Social / Ato Constitutivo / Estatuto da Empresa:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 10, inciso II
b. Comentério: Enviar cópia do contrato social
e suas alterações, caso existam. O objeto do contrato
social deve deixar claro sua atuação exclusiva na realização
de vistorias veicular não podendo, de forma alguma, relacionar
qualquer outra atividade. Além disso, o contador deverá observar
que o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades
Econômicas) deverá obrigatoriamente ser o 8299-7/99, pois
outros códigos CNAE indicam atividades divergentes á obrigatoria
para credenciamento. Para certifica-se deste código acesse http://www.cnae.ibge.gov.br/
e digite no campo de pesquisa a expressão "vistoria de
automoveis"
lendo como parâmentro a classificação CNAE 2.0
- Subclasses. Quando da emissão do cartão de CNPJ através
do site da receita federal no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpireva/cnpireva_solicitacao.asp
, é possivel verificar este código estando o mesmo descrito
no campo "Código e Descrição da Atividade
Econômica Principal" devendo, ainda, estar não informado
o campo "Código das Atividades Econômicas Secubdárias". A descrição
da classificação CNAE 8299-7/99 no cartão de CNPJ é "Outras atividades
de serviços prestados principalmente ás empresas não especificadas
anteriormente". A Otimiza Sistemas pode fornecer modelos de contrato social para agilizar o processo de abertura.;
Certidão Negativa de Falência:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 10, inciso III
b. Comentário: Enviar cópia da certidão de faléncia emitida
pelo Fórum Estadual do municpio da sede da ECV. Esta certidão
tem validade pequena, apenas 30 dias e, por este motivo, deverá
ser observada com cuidado sua validade. Para fins de validade
será considerada a data do protocolo do processo junto ao DENATRAN.
Caso a data limite de validade desta certidão for anterior á
data do protocolo o pedido de credenciamento será recusado.
Declaração de Abster-se em Envolvimento Comerciais:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 10, inciso IV
b.Comentário: O DENATRAN entende como atividade conflitantes
empresas de remarcação de chassi e motor, empresas de perícias
automotivas e também as ITL's. Não poderão fazer parte do quadro
societário da ECV pessoas que pertençam a sociedade de empresas
cujo segmento da atuação seja as anteriores citadas. O anexo
IV da portaria 132/2008 possui um modelo desta declaração.
CNPJ de Empresas:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 11, inciso I
b. Comentário: Enviar cartão de CNPJ retirado diretamente pelo
site www.receita.fazenda.gov.br .
Inscrição no Cadastro de Contribuientes Municipal
ou Estadual:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 11, inciso I
b. Comentário: Enviar cópia da FIC (Ficha de Inscrição
Cadastral) emitida pela prefeitura municipal da cidade onde a ECV
se encontra instalada.
Regulamentação com Fazenda Federal:
a. Referência: Portaria 131/2008,artigo 11, inciso III
b. Comentérioa: Enviar cópia da certidão
conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais
e a divida ativa da união. Esta certidão pode ser retirada
via internet através do endereço http//:www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/cndconjuntasegvia/nlcertidaosegvia.asp?tipo=1
e deverá ser observada sua validade,valendo a data do protocolo
no DENATRAN.
Regularidade com Fazenda Estadual / Distrital:
a. Referência: Portaria 131/2008,artigo 11, inciso III
b. Comentário: Enviar cópia da certidão
negativa de debitos para com a fazenda estadual. Importante observar
que, mesmo a ECV não possuiando inscrição estadual, ela devera
solicitar esta certidão na secretaria de fazenda do seu estado
pois outros débitos como por exemplo, taxa de incêndio, podem
negativar a certidão da empresa. Esta certidão também tem validade
pequena e normalmente o prazo para sua emissão pelos estados
é de até 05 dias uteis.
Regularidade com Fazenda Municipal:
a. Referência: Portaria 131/2008,artigo 11, inciso III
b. Comentário: Enviar cópia emitida pela prefeitura
do seu município que comprove estar em dia com ISS e demais tributos
municipais. Observar a validade desta certidão.
Regularidade com INSS:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 11, inciso III
b. Comentário: Enviar cópia desta certidão
emitida através do site da receita federal no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
. Observar a validade desta certidão.
Regularidade com FGTS:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 11, inciso VI
b. Comentário: Enviar cópia desta certidão
emitida através do site caixa econômica federal no endereço
http//webp.caixa.gov.br . Observar a validade desta certidão.
Declaração de RAIS:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 11, inciso V
b. Comentário: Enviar cópia da última declaração RAIS ( Relação
Anual de Informações Sociais) fornecida pela contabilidade da
ECV. Esta declaração é entregue anualmente pela contabilidade
ao Ministério do Trabalho e Emprego via inetrnet e detalha toda
a movimentação de empregados no ano imediatamente anterior. Caso
a empresa não leve empregados durante a ano-base anterior, deverá
ser emitido declaração da RAIS negativa. Maiores informações
podem ser obtidas através do endereço http://www.rais.gov.br/rais/index.asp
.
c. Site para pegar a declaração do RAIS de uma empresa nova: http://www.rais.gov.br/neg_gerenciador.asp
Registro dos Empregados:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 11, inciso VI
b. Comentário: Enviar cópia das seguintes páginas
do livro de registro de empregos da ECV: página de abertura do
livro; página de encerramento do livro; página do registro do(s)
empregado(s), frente e verso. É desejável, porém não obrigatório,
o envio de cópia do contrato de trabalho do(s) empregado(s) assim
como cópia da(s) carteiras de trabalho do(s) mesmo(s), página
de indentificação do trabalhador (frente e verso) e página do
contrato.
c. Para as ECV que não possuem funcionários pode ser enviado uma declaração informando que os sócios irão ser responsáveis pelas vistorias e administração.
Neste caso um dos sócios deve ter obrigatoriamente a compravação de experiência ou de curso de vistoria.
Vistoriadores com Experiência e Qualificação:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 12, inciso III
b. Comentário: Anexar cópia do certificado de curso
emitido por instituição compente ou por engenheiro mecânico devidamente
registrado no CREA que comprove, para cada vistoriador da ECV,
realizaçãocde curso de identificação de numeração de motores e
chassi de veículos. Ou, quando o caso, anexar cópia
da carteira de trabalho do vistoriador das páginas de identificação
(páigna com foto, frente e verso) e da página de contrato de trabalho,
comprovoando, desta forma, que o mesmo já atuou em outra empresa
na realização de vistorias de veículos. Em virtude da não padronização
de cargos em carteiras de trabalho, é preferível a apresentação
de certificado de curso á carteira de trabalho.
Licença ou Alvará de Funcionamento:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 12. inciso II
b. Comentário: Enviar cópia do alvará de funcionamento
emitido pela prefeitura municipal da sede da ECV. Certifique-se
da data de validade deste documento.
c. Estão aceitando o protocolo de pedido de alvará.
Canal Aberto de Ouvidoria:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 12. inciso VI
b. Comentário: Anexar documento assinado que relate o telefone de contato para ouvidoria, seu horário
de funcionamento e dias da semana além de e-mail de contato
para este fim. Não é necessário a contratação de serviços 0800,
bastando um telefone comum e e-mail de contato para atendimento
deste quesito.
Seguro de Responsabilidade Civil PROFISSIONAL de R$ 300,000,00:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 12. inciso V
b. Comentário: Anexar apólice de seguro de responsabilidade
civil profissional onde fique clara a cobertura, mínima de R$300.000,00. Não pode ser operacional.
Sistema Automatizado:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 15
b. Comentário: Anexar cópia do contrato com a Otimiza Sistemas que virá com o modelo do laudo emitido. O contrato já garante também a utilização de biometria, uma vez que a Otimiza é uma UGC credenciada pelo DENATRAN.
Área de atuação:
a. Referência: Portaria 131/2008, anexo III
b. Comentário: Preencher adaquadamente os anexos II e III d portaria
131/2008 e anexá-los ao processo de pedido de credenciamento.
Entende-se como área de atuação dos municipios que pertençam
á mesma circunscrição do DENATRAN/ CIRETRAN/ CRVA que será
a área de atuação da ECV. Pedidos que tenham municipios de
circunscrições diferentes s (estados)ão negados.
Exclusividade no Mercado de Vistoria Veicular:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 2
b. Comentário: Esta comprovação é realizada através do objeto
do contrato social que deverá deixar explícito "a atuação exclusiva
na realização de vistorias veiculares". Não colocar mais nenhuma atividade no objeto social da empresa, somente realização de vistoria veicular. Pode-se ainda,anexar
declaração explicando esta finalidade exclusiva.
Lista de Equipamentos, do Instrumental e do Ferramental:
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 12, inciso III
b. Comentário: Deverá fazer parte do pedido de credenciamento uma listagem
dos equipamentos instrumental e ferramental. Esta listagem
deverá obrigatoriamente conter o equipamento, sua quantidade existente e seu
número de patrimônio. Entende-se como mínimo de equipamentos necessários
o que se segue:
i- Pelo menos 01 computador
ii- Pelo menos 01 ompressora ou jato de tnta ou laser colorida
iii-Pelo menos 01 leitor biometrico (após 30 de junho)
iv- Pelo menos 01 câmera fotográfica digital
Depósito de R$ 3.192,00 em favor do DENATRAN
(Banco do Brasil S/A):
a. Referência: Portaria 131/2008, artigo 22
b. Comentário: Enviar cópia autenticada da GRU (guia de recolhimento
da união) em favor do DENATRAN estado visível seu pagamento.
Os dados da guia são:
i- UG:200012
ii-Gestão:00001
iii-Nome da Unidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO
iv-Código de Reconhecimento: 20091-3
v- Descrição do Reconhecimento: DENATRAN-CREDENC EMP PRST SERV
VISTORIA
vi-Número de referência: não preencher
vii-Competência: Preencher com mês/ ano da data da geração
da guia
viii-Vencimento: preencher com a data escolhida para pagamento
da guia
ix-CNPJ do contribuinte: preencher com o CNPJ da ECV
x-Nome do contribuiente: preencher com a razão social da ECV
xi-Valor Principal: 3.192,00
xii-Valor Total: 3.192,00
Importante ressaltar que esta guia deverá ser paga para cada
CNPJ solicitado independente de ser de uma filial de empresa
já credenciada. Esta guia pode ser emitida através da internet
no endereço http://consulta.tesouro.gov.br .
Local adequado para estacionamento, com dimensões compatíveis
a. Referência: Portaria 131/08, Art. 13, inciso I
b. Comentário: Enviar planta assinada por engenheiro ou arquiteto;
Área administrativa mínima de 20m2 para funcionamento dos serviços de apoio às vistorias e atendimento aos clientes
a. Referência: Portaria 131/08, Art. 13, inciso II
b. Comentário: Enviar planta assinada por engenheiro ou arquiteto;
Área coberta para vistoria.
a. Referência: Portaria 131/08, Art. 13, inciso III
b. Comentário: Enviar croqui ou planta. No caso de veículos de grande porte, comprovar, através de planta, que a ECV dispõe de área coberta ou descoberta (pátio) para a realização de
vistorias destes veículo, ou seja, aqueles de PBT maior que 3.500Kg. Somente são aceitos espaços descobertos que façam parte do mesmo imóvel ou de outro imediatamente ao lado do principal
e desde que devidamente registrados no contrato social e com evidência no alvará de local. Caso a ECV não possua esta área não terá escopo para veículo de grande porte;
Fotografias
a. Referência: Portaria 131/08, Art. 13, inciso III
b. Comentário: Enviar foto da fachada, área administrativa e área de inspeção;
Certificado do sistema da Qualidade para credenciamento de 4 anos ou contrato constatando andamento de certificação para credenciamento de 1 ano
a. Referência: Portaria 131/08, Art. 13, inciso V
b. Comentário: Certificado ou contrato de consultoria para implantação;